ANS fixa teto de 9,63% para reajuste de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 12, o limite de 9,63% para o aumento dos planos de saúde individuais e familiares. Essa decisão é válida para o período de maio de 2023 a abril de 2024, e as operadoras não podem aplicar reajustes acima desse percentual. O Ministério da Fazenda também validou esse limite, que foi aprovado por unanimidade em reunião da diretoria colegiada da ANS.

A determinação, porém, não se aplica aos planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão. Ela afeta apenas as mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999, ou seja, a medida abrange quase 8 milhões de beneficiários, o que representa cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.

De acordo com a ANS, a fórmula atual para o cálculo do reajuste anual está em vigor desde 2019 e é principalmente influenciada pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% em comparação com 2021. Além disso, é considerado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

Com base nessa mesma fórmula, no ano passado foi autorizado um aumento de até 15,5%. Esse foi o maior percentual já aprovado pela ANS desde sua criação em 2000 para regular o setor. Esse aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação inédita de um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19% devido à queda generalizada na demanda por serviços de saúde causada pelo isolamento social decorrente da pandemia da covid-19.

O percentual estabelecido pela ANS é significativamente maior do que o IPCA, que acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023, e mobilizou entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma organização não governamental que divulgou nota considerando que o aumento autorizado “ultrapassa os limites do razoável”. Segundo o Idec, dados oficiais mostram que não houve prejuízo em 2022, já que o resultado negativo operacional foi compensado pelos rendimentos das aplicações financeiras das empresas, impulsionados pelas altas taxas de juros. O Idec afirmou ainda que os rendimentos dos consumidores não crescem na mesma proporção e lamenta que mais de 82% do mercado de saúde suplementar seja composto por planos coletivos, que não estão sujeitos à regulamentação da ANS e podem aumentar suas mensalidades sem limitações.

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