A laqueadura, procedimento de esterilização do sistema reprodutivo feminino, passa a ser regulamentada por novas regras, desde a atualização da lei do planejamento familiar.
A cirurgia consiste em interromper o trajeto entre o ovário e o útero, por meio do corte das trompas, impedindo assim o encontro entre o óvulo e o espermatozoide e evitando uma possível gravidez.
A nova legislação traz mudanças relevantes também para a realização da vasectomia, realizada no aparelho reprodutor masculino. Entre as principais alterações, destaca-se a necessidade de um termo de consentimento informado, no qual a paciente deve ser devidamente esclarecida sobre os riscos, benefícios, efeitos irreversíveis e outras opções contraceptivas disponíveis.
Outra mudança significativa é a obrigatoriedade do prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da pessoa em realizar a laqueadura e a efetivação do procedimento, a fim de garantir uma reflexão adequada e uma decisão consciente. Além disso, é necessário o registro do termo de consentimento no prontuário da paciente, reforçando a importância do registro e documentação adequada do procedimento.
A nova legislação também reduz a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil de 25 para 21 anos; quem tem pelo menos 2 filhos vivos também está autorizado, independentemente da idade; pessoas sem filhos podem fazer a esterilização, desde que tenham a idade mínima e mães podem fazer laqueadura imediatamente após o parto;
Outra alteração importante é a dispensa da autorização do cônjuge para a realização desse procedimento. Anteriormente, as mulheres que eram casadas precisavam do aval do cônjuge para realizar a laqueadura, o que muitas vezes representava um obstáculo para aquelas que desejavam fazer a esterilização, mas não contavam com o apoio do parceiro. Com a nova lei, essa exigência foi abolida, garantindo às mulheres maior autonomia na decisão sobre sua saúde reprodutiva.