A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras para regulamentar as mudanças nas redes hospitalares das operadoras de planos de saúde.
Uma das principais modificações é a ampliação das regras de portabilidade. Agora, se o beneficiário não estiver satisfeito com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência da rede contratada, ele poderá realizar a portabilidade do plano sem precisar cumprir o prazo mínimo de permanência exigido anteriormente. Além disso, o plano de destino não precisa estar na mesma faixa de preço do plano original, o que amplia consideravelmente as opções para quem precisa mudar.
Outra medida importante é a exigência de que as operadoras informem, com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre a exclusão ou substituição de hospitais, ou serviços de urgência e emergência. Esse prazo permite que o beneficiário tenha tempo suficiente para se organizar e buscar soluções adequadas, caso necessário.
Além disso, a ANS determina que, se um hospital for substituído, a operadora deve garantir que a qualidade do atendimento não seja comprometida, mantendo ou até elevando a qualificação do novo prestador de serviços.
Uma novidade é o lançamento do Painel de Rede e Vazios Assistenciais na Saúde Suplementar, uma ferramenta com o mapeamento detalhado da disponibilidade de profissionais e estabelecimentos de saúde para beneficiários de planos de saúde em todo o Brasil. Desenvolvido com base em estudos que analisaram as três maiores bases de dados de prestadores de serviços de saúde do país, o novo painel oferece uma visão abrangente, que vai desde a disponibilidade de serviços essenciais, como atendimentos de urgência e internações, até os vazios assistenciais, ou seja, a falta de profissionais e serviços de saúde em determinadas regiões.
No futuro, o painel servirá como uma ferramenta de pesquisa, análise e comparação com outras bases de dados, representando um avanço para a sociedade, a Saúde Suplementar, o Ministério da Saúde, gestores e acadêmicos.