Rastreabilidade passa a ser obrigatória em abril

Para coibir a falsificação e o desvio de medicamentos, entra em funcionamento em abril no Brasil o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) instituído pela Lei 13.410/2016.

A nova lei definida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) prevê a serialização e rastreamento completos de medicamentos, desde o laboratório até as mãos do consumidor final.

O SNCM teve origem numa lei de 2009. Em 2016, a lei foi alterada, com definição de prazos para regulamentação e implementação, que terminam em 28 de abril.

O sistema funciona assim: primeiro, todos os fabricantes e importadores de medicamentos devem imprimir um código de identificação único em cada embalagem sob prescrição. Depois, todos os membros da cadeia de distribuição devem registrar as informações cada vez que o produto transitar, seja do fabricante ao distribuidor, seja do distribuidor aos “dispensadores” como drogarias e hospitais.

Todas as companhias que fazem parte da cadeia de produção e comercialização precisam estar adaptadas ao funcionamento do sistema até o dia 28 de abril quando a regra entra em vigor. Aqueles que não cumprirem os prazos cometem uma infração sanitária que pode levar à perda do visto e da autorização do medicamento.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) cerca de 1 milhão de pessoas morrem anualmente em decorrência do consumo de remédios falsificados. A organização estima que 50% dos produtos dos medicamentos à venda na internet são falsos.

Rastreabilidade na Ragi

Muito antes da obrigatoriedade, a Ragi Medical já atuava com garantia de rastreabilidade. Na empresa, a gestão do estoque é realizada através de metodologias e sistemas de controle exclusivos, desenvolvidos com base nas particularidades de cada produto e nas necessidades específicas de nossos clientes.