O Conselho Federal de Medicina (CFM) introduziu uma nova resolução que exige que todos os médicos com vínculos com setores da indústria da saúde — como farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos — reportem essa relação através da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) onde estão registrados.
A resolução, aprovada no final de agosto e publicada no Diário Oficial da União no início deste mês, começará a valer em 180 dias. Ela cobre diversos tipos de vínculos, incluindo contratos de trabalho, consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados. Médicos que já têm esses vínculos terão 60 dias após a resolução entrar em vigor para informar qualquer benefício recebido.
O CFM afirmou que a medida visa regulamentar a relação entre médicos e a indústria da saúde, promovendo maior transparência e evitando conflitos de interesse que possam afetar decisões clínicas. O objetivo é garantir que a prática médica siga padrões éticos e legais.
Além disso, os médicos devem declarar seus conflitos de interesse em eventos públicos, como entrevistas e debates, para assegurar que as informações fornecidas ao público sejam imparciais e baseadas em evidências. A resolução também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não estejam registrados na Anvisa, exceto em protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Médicos que não cumprirem essas diretrizes poderão enfrentar sanções.
Há algumas exceções: rendimentos e dividendos provenientes de investimentos em ações ou cotas de empresas de saúde não precisam ser declarados, desde que sejam meramente financeiros. Amostras grátis de medicamentos e produtos médicos também estão isentas, desde que distribuídas conforme as normas e práticas éticas. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas também estão fora das regras de transparência para indivíduos.
Para denunciar o descumprimento dessas regras, os interessados devem encaminhar a denúncia ao presidente ou à corregedoria do CRM correspondente, utilizando os formulários ou e-mails disponíveis nos sites dos CRMs.