Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, no fim de março, uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive aqueles cuja venda exige receita médica. A decisão tem efeito imediato.

A medida já vinha sendo alvo de críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), que alegavam que a norma colocava em risco a segurança dos pacientes, com potencial para provocar óbitos, sequelas e danos irreversíveis.

A decisão judicial alega que a resolução violava a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece como atividades privativas dos médicos o diagnóstico de doenças, a prescrição de tratamentos e a realização de procedimentos invasivos. Além da suspensão, a decisão proibiu o CFF de editar novas normas com conteúdo semelhante e determinou que o CFF divulgasse amplamente o teor da decisão judicial em seus canais institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões.

O CFF, por sua vez, defendeu a legalidade da Resolução nº 5/2025. De acordo com o órgão, a norma buscava regulamentar dispositivos da Lei nº 13.021/2014, que trata do exercício das atividades farmacêuticas. A legislação prevê, entre outras atribuições, o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes e a elaboração de registros específicos, embora sem detalhar o alcance prático dessas atividades. A resolução autorizava, ainda, a prescrição de medicamentos, a renovação de receitas emitidas por outros profissionais e o atendimento a pacientes em situação de risco de vida. No caso de medicamentos sujeitos a controle, o farmacêutico deveria possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

O debate, no entanto, permanece em aberto, sem informações, até o momento, sobre a apresentação de possíveis recursos por parte do CFF.

Leave a Reply