A partir deste ano, a emissão de recibos médicos para a declaração de despesas com saúde no Imposto de Renda (IR) deve ser feita exclusivamente de forma digital. Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais devem utilizar o aplicativo Receita Saúde para emitir os recibos aos pacientes.

Para os prestadores de serviços de saúde que atuam como pessoas jurídicas (PJs) e já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed), não haverá alterações.

Desde abril do ano passado, o uso do aplicativo era opcional, e até o final de 2024, mais de 380 mil recibos foram emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em serviços de saúde prestados, conforme dados da Receita Federal.

Neste ano, os recibos gerados no aplicativo serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e como receita na declaração do profissional. A Receita Federal acredita que essa medida contribuirá para uma redução significativa no número de declarações em malha fina, visto que cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam inconsistências relacionadas aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoa física.

Para acessar o aplicativo Receita Saúde, é necessário ter uma conta no gov.br. Os recibos ficam armazenados no Carnê Leão Web, onde o profissional de saúde deve estar cadastrado, o que elimina a necessidade de digitar os dados dos pagamentos para a apuração do IRPF mensal.

De acordo com a Receita Federal, o recibo deve ser emitido no momento do pagamento pelo serviço. Caso haja mais de um pagamento para a mesma prestação de serviços, um recibo deverá ser emitido para cada pagamento. Caso um comprovante seja emitido de forma errada, o prestador ou seu representante tem um prazo de 10 dias, a partir da data de emissão, para realizar o cancelamento.

O Sincofarma preparou um passo a passo para quem for utilizar o app. Confira aqui.

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