Aprovada há meses, a lei do piso salarial da enfermagem estabelece o valor mínimo a ser pago para os profissionais da área. O salário mínimo para enfermeiros seria de R$ 4.750, ao passo que técnicos de enfermagem receberiam 70% do piso, ou seja, cerca de R$ 3.325, enquanto auxiliares e parteiras receberiam 50% do valor, o equivalente a R$ 2.375.
Em setembro, a aplicação do piso foi suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que atendeu a uma solicitação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que alegava falta de diretrizes sobre a origem dos recursos para o serviço público.
Após a suspensão do pagamento, existem dois diferentes projetos de lei que pretendem viabilizar o piso. Um deles sugere atualizar duas leis que permitem transferir saldos financeiros reservados para o combate à Covid-19. Com essa transferência, a quantia poderia ser aplicada na área da saúde para que o pagamento do piso seja garantido aos enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras.
O outro pretende determinar que o custeio do piso venha do uso das verbas dos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais para as Santas Casas.
Existe uma Comissão Especial na Câmara dedicada ao assunto, ou seja, no momento, a viabilidade da implantação do piso salarial da enfermagem está sendo discutida no Congresso Nacional diante da apresentação de projetos com soluções orçamentárias.
O prazo de 60 dias de interrupção da lei do reajuste foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e finalizou no último dia 7, mas o piso não entrou em vigor de imediato como prometido. Ou seja, a questão vai demorar a ser resolvida, embora alguns municípios tenham decidido manter o piso salarial da enfermagem mesmo com suspensão pelo STF. Em agosto, logo que o piso foi aprovado, Epitaciolândia (AC), Sales de Oliveira (SP) e Planalto (SP) anunciaram adesão ao novo patamar salarial.