O Estatuto da Pessoa com Câncer foi sancionado e garante o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer através do Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo, por exemplo, assistência médica e psicológica, acesso a fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, com atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Apesar de aprovada, a lei sofreu veto em artigo que obrigava o estado a garantir o acesso aos medicamentos mais efetivos contra o câncer. Já em vigor, o estatuto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além do acesso às informações sobre a doença e tratamento de modo transparente e objetivo. O paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento.
A novidade vem em um mês importante, em que se celebra o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, no último dia 23 de novembro, e o Dia Nacional de Combate ao Câncer, no dia 27. Criada por meio de uma Portaria do Ministério da Saúde, em 1988, a data busca ampliar o conhecimento da população brasileira sobre o câncer, e principalmente, sobre possíveis medidas de prevenção.